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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 13:04
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:06
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Nulidade. Erro grosseiro no endereçamento da contestação. Revelia decretada. Sentença mantida. Preliminar afastada

Rescisão de contrato - Compra e venda de imóvel - Inadimplemento da vendedora
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 10:24
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:10
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 09:19
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00
Agravo de Instrumento - Embargos à Execução de Prestações Alimentícias

Recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 14:00
Atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos fundamentais sociais, frente a reserva do possível

O presente artigo, voltado especificamente ao estudo da atuação do Poder Judiciário na defesa e concretização dos Direitos Fundamentais Sociais, esboçará algumas sugestões e critérios na busca de conciliar a reserva do possível e o mínimo existencial, tendo em vista que, os Direitos Sociais, vinculados a dignidade da pessoa humana, isto é, vinculados ao mínimo existencial, possuem aplicabilidade imediata, devendo, portanto, ser reconhecido de ofício pelo Judiciário. Ademais, será evidenciado que, a postura do Poder Judiciário ao aplicar uma norma de Direito Social, não fere a separação dos Poderes, pelo contrário, demonstra apenas o exercício eficaz de sua função. A elaboração do artigo se dará com base em obras doutrinárias de relevantes constitucionalistas e estudiosos do tema em questão, bem como, será utilizado legislação, jurisprudências dos Tribunais Superiores, dentre outros materiais ligados a temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Array Publicado em 2011-08-03T17:40:29+00:00
Decreto nº 7.545, de 2 de Agosto de 2011

Promulga a Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, o texto de seu Anexo A, com reserva, e de seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6

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